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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO VI — DAS TESTEMUNHAS

Art. 364 do Código de Processo Penal Militar

Afirmação falsa de testemunha

Se o Conselho de Justiça ou o Superior Tribunal Militar, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito.

Entenda o Art. 364

Se, na sentença final, o Conselho de Justiça ou o STM reconhecer que uma testemunha mentiu, calou ou negou a verdade, envia cópia do depoimento à autoridade policial para inquérito.

O que mais cai na prova

  • Falso testemunho reconhecido na sentença.
  • Remessa de cópia para inquérito.
Pegadinha comum

Dizer que a testemunha é presa em flagrante pelo Conselho na sessão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 364

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.