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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO VI — DAS TESTEMUNHAS

Art. 362 do Código de Processo Penal Militar

Mudança de residência da testemunha

As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.

Entenda o Art. 362

As testemunhas devem comunicar ao juiz qualquer mudança de residência dentro de 1 ano, sujeitando-se às penas do não comparecimento se omitirem.

O que mais cai na prova

  • Dever de informar mudança por 1 ano.
  • Omissão sujeita às penas do não comparecimento.
Pegadinha comum

Trocar o prazo por 6 meses.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 362

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.