Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção I — Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 385 do Código de Processo Penal Militar

Polícia das sessões

A polícia e a disciplina das sessões da instrução criminal serão, de acordo com o art. 36 e seus §§ 1º e 2º, exercidas pelo presidente do Conselho de Justiça, e pelo auditor, nos demais casos.

Entenda o Art. 385

A polícia e a disciplina das sessões cabem ao presidente do Conselho de Justiça e, nos demais casos, ao juiz togado.

O que mais cai na prova

  • Polícia das sessões: presidente do Conselho ou juiz.
Pegadinha comum

Dizer que a polícia das sessões cabe ao procurador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 385

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.