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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção I — Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 394 do Código de Processo Penal Militar

Dever do exercício de função ou serviço militar

O acusado solto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida.

Entenda o Art. 394

O acusado solto continua exercendo suas funções e o serviço militar, salvo incompatibilidade da função com a infração cometida.

O que mais cai na prova

  • Acusado solto continua no serviço.
  • Exceção: incompatibilidade com a infração.
Pegadinha comum

Dizer que todo militar processado é afastado de suas funções.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 394

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.