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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção I — Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 384 do Código de Processo Penal Militar

Preferência para a instrução criminal

Terão preferência para a instrução criminal:

a) os processos, a que respondam os acusados presos;

b) dentre os presos, os de prisão mais antiga;

c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Alteração da preferência

Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.

Entenda o Art. 384

Têm preferência na instrução os processos de acusados presos, entre eles os de prisão mais antiga, e, entre soltos e revéis, os de processo prioritário. A ordem pode ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.

O que mais cai na prova

  • Preferência para réus presos.
  • Entre presos, prisão mais antiga.
Pegadinha comum

Dizer que a preferência é pela gravidade do crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 384

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.