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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção I — Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 393 do Código de Processo Penal Militar

Proibição de transferência para a reserva

O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Entenda o Art. 393

O oficial processado ou investigado em IPM não pode ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite.

O que mais cai na prova

  • Vedação de transferência para a reserva.
  • Exceção: idade-limite.
Pegadinha comum

Dizer que o oficial investigado pode pedir transferência para a reserva normalmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 393

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.