Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção I — Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 387 do Código de Processo Penal Militar

Publicidade da instrução criminal

A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interêsse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

Entenda o Art. 387

A instrução criminal é pública, mas o Conselho pode torná-la secreta excepcionalmente, se o exigirem a ordem e disciplina militares ou a segurança nacional.

O que mais cai na prova

  • Regra: publicidade.
  • Exceção: ordem e disciplina militares ou segurança nacional.
Pegadinha comum

Dizer que a instrução militar é sempre secreta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 387

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.