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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VI — Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Art. 428 do Código de Processo Penal Militar

Vista para as alegações escritas

Findo o prazo aludido no artigo 427 e se não tiver havido requerimento ou despacho para os fins nele previstos, o auditor determinará ao escrivão abertura de vista dos autos para alegações escritas, sucessivamente, por oito dias, ao representante do Ministério Público e ao advogado do acusado. Se houver assistente, constituído até o encerramento da instrução criminal, ser-lhe-á dada vista dos autos, se o requerer, por cinco dias, imediatamente após as alegações apresentadas pelo representante do Ministério Público.

Dilatação do prazo

§ 1º Se ao processo responderem mais de cinco acusados e diferentes forem os advogados, o prazo de vista será de doze dias, correndo em cartório e em comum para todos. O mesmo prazo terá o representante do Ministério Público.

Certidão do recebimento das alegações. Desentranhamento

§ 2º O escrivão certificará, com a declaração do dia e hora, o recebimento das alegações escritas, à medida da apresentação. Se recebidas fora do prazo, o auditor mandará desentranhá-las dos autos, salvo prova imediata de que a demora resultou de óbice irremovível materialmente.

Entenda o Art. 428

Encerrada a fase de diligências, abre-se vista sucessiva por 8 dias ao MP e ao advogado do acusado para alegações escritas. O assistente, se pedir, tem 5 dias após o MP. Com mais de 5 acusados e advogados diferentes, o prazo é de 12 dias, comum e em cartório, também para o MP. Alegações fora do prazo são desentranhadas, salvo obstáculo comprovado.

O que mais cai na prova

  • Alegações escritas: 8 dias para cada parte.
  • Assistente: 5 dias.
  • Mais de 5 acusados: 12 dias, prazo comum.
  • Alegações intempestivas são desentranhadas.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 8 dias pelos 5 dias do CPP comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 428

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.