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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção VI — Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Art. 429 do Código de Processo Penal Militar

Observância de linguagem decorosa nas alegações

As alegações escritas deverão ser feitas em termos convenientes ao decoro dos tribunais e à disciplina judiciária e sem ofensa à autoridade pública, às partes ou às demais pessoas que figuram no processo, sob pena de serem riscadas, de modo que não possam ser lidas, por determinação do presidente do Conselho ou do auditor, as expressões que infrinjam aquelas normas.

Entenda o Art. 429

As alegações escritas devem respeitar o decoro, sem ofender autoridades, partes ou outras pessoas. Expressões ofensivas são riscadas por ordem do presidente do Conselho ou do juiz.

O que mais cai na prova

  • Linguagem decorosa obrigatória.
  • Expressões ofensivas são riscadas.
Pegadinha comum

Dizer que a peça ofensiva é desentranhada por inteiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 429

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.