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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 500 do Código de Processo Penal Militar

Casos de nulidade

A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;

II - por ilegitimidade de parte;

III - por preterição das fórmulas ou termos seguintes:

a) a denúncia;

b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

e) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal;

f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

i) a acusação e a defesa nos termos estabelecidos por este Código;

j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

Entenda o Art. 500

Há nulidade por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz; ilegitimidade de parte; falta de denúncia, de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, de citação e interrogatório, dos prazos das partes, da intervenção do MP, de defensor ou curador, da intimação das testemunhas da denúncia, do sorteio e compromisso dos juízes militares, da notificação para o julgamento ou da intimação da sentença recorrível; e por omissão de formalidade essencial.

O que mais cai na prova

  • Vícios do juiz: incompetência, impedimento, suspeição, suborno.
  • Falta de corpo de delito em crime que deixa vestígios.
  • Sorteio e compromisso dos juízes militares.
  • Omissão de formalidade essencial.
Pegadinha comum

Dizer que a falta de sorteio dos juízes militares é mera irregularidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 500

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.