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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 507 do Código de Processo Penal Militar

Revalidação de atos

Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por termo, no juízo competente.

Entenda o Art. 507

Os atos de instrução praticados perante juízo incompetente são revalidados, por termo, no juízo competente.

O que mais cai na prova

  • Revalidação por termo dos atos instrutórios.
Pegadinha comum

Dizer que os atos de instrução devem ser obrigatoriamente refeitos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 507

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.