Art. 499 do Código de Processo Penal Militar
Sem prejuízo não há nulidade
Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES
Sem prejuízo não há nulidade
Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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Nenhum ato judicial é declarado nulo se a nulidade não causar prejuízo à acusação ou à defesa.
Dizer que a nulidade é declarada mesmo sem prejuízo, por mero vício formal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.