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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 499 do Código de Processo Penal Militar

Sem prejuízo não há nulidade

Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Entenda o Art. 499

Nenhum ato judicial é declarado nulo se a nulidade não causar prejuízo à acusação ou à defesa.

O que mais cai na prova

  • Princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief).
  • Vale para acusação e defesa.
Pegadinha comum

Dizer que a nulidade é declarada mesmo sem prejuízo, por mero vício formal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 499

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.