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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 502 do Código de Processo Penal Militar

Nulidade não declarada

Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência

Entenda o Art. 502

Não se declara nulidade de ato que não influiu na apuração da verdade ou na decisão da causa.

O que mais cai na prova

  • Princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief).
  • Ato sem influência no resultado não é anulado.
Pegadinha comum

Dizer que todo vício formal gera nulidade, independentemente de prejuízo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 502

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.