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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 501 do Código de Processo Penal Militar

Impedimento para a argüição da nulidade

Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

Entenda o Art. 501

Nenhuma parte pode arguir nulidade que causou ou para a qual concorreu, nem a referente a formalidade que só interessa à parte contrária.

O que mais cai na prova

  • Vedação de alegar a própria torpeza.
  • Falta de interesse quanto a formalidade da outra parte.
Pegadinha comum

Dizer que a defesa pode alegar nulidade que ela mesma provocou.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 501

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.