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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 506 do Código de Processo Penal Militar

Renovação e retificação

Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

Nulidade de um ato e sua conseqüência

§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

Especificação

§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

Entenda o Art. 506

Os atos nulos não sanados são renovados ou retificados. A nulidade de um ato contamina os atos subsequentes, e a decisão que a declara indica os atos alcançados.

O que mais cai na prova

  • Renovação ou retificação de atos nulos.
  • Nulidade por derivação (atos subsequentes).
  • A decisão deve especificar a extensão.
Pegadinha comum

Dizer que a nulidade de um ato nunca afeta os seguintes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 506

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.