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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS NULIDADES

Art. 508 do Código de Processo Penal Militar

Anulação dos atos decisórios

A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Entenda o Art. 508

A incompetência do juízo anula apenas os atos decisórios, e o processo é remetido ao juiz competente.

O que mais cai na prova

  • Anulam-se só os atos decisórios.
  • Remessa ao juízo competente.
Pegadinha comum

Dizer que a incompetência anula todos os atos do processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 508

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.