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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO

Art. 550 do Código de Processo Penal Militar

Cabimento

Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

Entenda o Art. 550

Cabe revisão dos processos findos em que houve erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

O que mais cai na prova

  • Processos findos (trânsito em julgado).
  • Erro de fato, apreciação, avaliação ou enquadramento.
Pegadinha comum

Dizer que a revisão cabe em processo ainda em curso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 550

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.