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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO

Art. 551 do Código de Processo Penal Militar

Casos de revisão

A revisão dos processos findos será admitida:

a) quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;

b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.

Entenda o Art. 551

Cabe revisão quando a condenação for contrária à evidência dos autos, se basear em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, ou quando surgirem novas provas que invalidem a condenação ou permitam reduzir a pena.

O que mais cai na prova

  • Condenação contrária à evidência dos autos.
  • Provas comprovadamente falsas.
  • Novas provas de inocência ou de pena menor.
Pegadinha comum

Dizer que cabe revisão de sentença absolutória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 551

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.