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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO I — DO PROCESSO

Art. 682 do Código de Processo Penal Militar

Rejeição da denúncia

Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta for rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.

Entenda o Art. 682

Se o procurador não oferecer denúncia ou ela for rejeitada, os autos vão ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decide definitivamente sobre o oferecimento.

O que mais cai na prova

  • Controle do não oferecimento pelo Conselho Superior.
  • A decisão do Conselho é definitiva.
Pegadinha comum

Dizer que o arquivamento depende de decisão do procurador-geral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 682

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.