Art. 686 do Código de Processo Penal Militar
Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos
A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO I — DO PROCESSO
Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos
A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.
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A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado pode ser suprida por outros meios de informação.
Dizer que a falta dos assentamentos gera nulidade.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.