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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO I — DO PROCESSO

Art. 686 do Código de Processo Penal Militar

Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos

A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos.

Entenda o Art. 686

A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado pode ser suprida por outros meios de informação.

O que mais cai na prova

  • Supressão por outros meios informativos.
  • Não impede o andamento do processo.
Pegadinha comum

Dizer que a falta dos assentamentos gera nulidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 686

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.