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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO I — DO PROCESSO

Art. 691 do Código de Processo Penal Militar

Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça

Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, somente caberá o recurso de embargos.

Entenda o Art. 691

Das decisões do Conselho Superior de Justiça nos processos de sua competência originária só cabem embargos.

O que mais cai na prova

  • Processos originários: apenas embargos.
Pegadinha comum

Dizer que cabe apelação ao STM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 691

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.