Art. 691 do Código de Processo Penal Militar
Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça
Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, somente caberá o recurso de embargos.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO I — DO PROCESSO
Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça
Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, somente caberá o recurso de embargos.
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Das decisões do Conselho Superior de Justiça nos processos de sua competência originária só cabem embargos.
Dizer que cabe apelação ao STM.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.