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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO I — DO PROCESSO

Art. 692 do Código de Processo Penal Militar

Desempenho da função de escrivão

As funções de escrivão serão desempenhadas pelo secretário do Conselho, e as de oficial de justiça por uma praça graduada.

Entenda o Art. 692

Em tempo de guerra, o secretário do Conselho exerce a função de escrivão, e uma praça graduada a de oficial de justiça.

O que mais cai na prova

  • Escrivão: secretário do Conselho.
  • Oficial de justiça: praça graduada.
Pegadinha comum

Dizer que o oficial de justiça deve ser um oficial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 692

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.