Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO III — DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Art. 186 do Código de Processo Penal

5

Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

Entenda o Art. 186

Qualificado e informado da acusação, o acusado é avisado pelo juiz do direito de ficar calado e de não responder às perguntas. O silêncio não é confissão nem pode prejudicar a defesa.

O que mais cai na prova

  • Aviso obrigatório do direito ao silêncio.
  • Silêncio não prejudica a defesa.
  • Falta do aviso gera nulidade (aviso de Miranda).
Pegadinha comum

Dizer que o silêncio pode ser usado como indício de culpa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 186

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 25 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 68 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 62 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 76 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 52 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste capítulo

Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.