Art. 195 do Código de Processo Penal
1Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO III — DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)
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Se o interrogado não souber, não puder ou não quiser assinar, isso é registrado no termo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.