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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO III — DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Art. 187 do Código de Processo Penal

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O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

§ 2º Na segunda parte será perguntado sobre:

I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;

II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;

III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

IV - as provas já apuradas;

V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;

VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;

VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;

VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

Entenda o Art. 187

O interrogatório tem duas partes: sobre a pessoa do acusado (residência, profissão, vida pregressa, processos anteriores, dados familiares e sociais) e sobre os fatos (veracidade da acusação, álibi, provas, vítimas e testemunhas, instrumentos e o que mais tiver a alegar).

O que mais cai na prova

  • Duas partes: pessoa e fatos.
  • O silêncio cabe na parte dos fatos; na qualificação, há divergência (prevalece que não cabe sobre a identificação).
Pegadinha comum

Dizer que o interrogatório tem três partes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 187

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 61 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.