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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO VI — DAS TESTEMUNHAS

Art. 221 do Código de Processo Penal

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O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores e Deputados Federais, os Ministros de Estado, os Governadores de Estado e Territórios, os Secretários de Estado, os Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 3.653, de 4/11/1959)

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)

§ 2º Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)

§ 3º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no artigo 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)

Entenda o Art. 221

Presidente e vice, parlamentares, ministros, governadores, secretários, prefeitos, deputados estaduais, magistrados e membros dos tribunais de contas e do Tribunal Marítimo combinam com o juiz local, dia e hora para depor. Os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF (e o vice-presidente da República) podem depor por escrito. Militares são requisitados ao superior; funcionários públicos, com comunicação ao chefe.

O que mais cai na prova

  • Prerogativa só como testemunha (não como investigado).
  • Depoimento por escrito: Presidente, Vice e presidentes do Senado, Câmara e STF.
Pegadinha comum

Dizer que governadores podem depor por escrito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 221

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.