Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO I — DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 44 da Lei 4.737/1965

O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:

I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados;

II - certificado de quitação do serviço militar;

III - certidão de idade extraída do Registro Civil;

IV - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.

Parágrafo único. Será devolvido o requerimento que não contenha os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, e em caracteres inequívocos.

Entenda o Art. 44

O requerimento de alistamento vem com 3 retratos e deve ser instruído com um dos documentos listados (identidade, quitação militar, certidão de idade, instrumento público ou documento de nacionalidade). Esses documentos não podem ser supridos por justificação.

O que mais cai na prova

  • São 3 retratos.
  • Documentos aceitos: carteira de identidade, certificado de quitação do serviço militar, certidão de idade do Registro Civil, instrumento público que mostre idade superior a dezoito anos, ou documento que mostre nacionalidade brasileira.
  • Os documentos não podem ser supridos mediante justificação.
  • Requerimento sem os dados do modelo oficial, na mesma ordem, é devolvido.
Pegadinha comum

A banca diz que a falta de documento pode ser suprida por justificação, ou troca 3 retratos por outro número.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.