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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 78 do Código Penal Militar

Criminoso habitual ou por tendência

(Revogado pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 78

Dispositivo sobre o criminoso habitual ou por tendência, revogado pela Lei 14.688/2023.

O que mais cai na prova

  • Revogado pela Lei 14.688/2023.
Pegadinha comum

Dizer que o CPM ainda prevê pena indeterminada para o criminoso habitual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 78

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.