Art. 74 do Código Penal Militar
Mais de uma agravante ou atenuante
Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA
Mais de uma agravante ou atenuante
Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.
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Havendo mais de uma agravante ou atenuante, o juiz pode aplicar só uma agravação ou atenuação.
Dizer que o juiz deve aplicar todas cumulativamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.