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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 72 do Código Penal Militar

São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

Circunstância atenuantes

I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

II - ser meritório seu comportamento anterior;

III - ter o agente:

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

Entenda o Art. 72

São atenuantes: ser menor de 21 ou maior de 70 anos; ter comportamento anterior meritório; agir por relevante valor social ou moral; tentar evitar ou reduzir as consequências ou reparar o dano antes do julgamento; agir sob violenta emoção provocada por ato injusto da vítima; confessar espontaneamente autoria ignorada ou atribuída a outro; ter sofrido tratamento com rigor ilegal. Nos crimes com pena de morte, o juiz pode não aplicá-las.

O que mais cai na prova

  • Comportamento meritório (exclusiva do CPM).
  • Confissão exige autoria ignorada ou imputada a outrem.
  • Facultativas nos crimes com pena de morte.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer confissão espontânea atenua a pena no CPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 72

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.