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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 75 do Código Penal Militar

Concurso de agravantes e atenuantes

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.

Entenda o Art. 75

No concurso de agravantes e atenuantes, a pena se aproxima das circunstâncias preponderantes: motivos determinantes, personalidade do agente e reincidência. Se equivalentes, anulam-se.

O que mais cai na prova

  • Preponderantes: motivos, personalidade e reincidência.
  • Equivalência: compensação.
Pegadinha comum

Dizer que a confissão é circunstância preponderante no CPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 75

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.