Art. 82 do Código Penal Militar
Ressalva do art. 78, § 2º, letra b
(Revogado pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA
Ressalva do art. 78, § 2º, letra b
(Revogado pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
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Dispositivo revogado pela Lei 14.688/2023, que tratava de ressalva ligada ao antigo regime do criminoso habitual.
Dizer que o artigo continua em vigor.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.