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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 83 do Código Penal Militar

Penas não privativas de liberdade

As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.

Entenda o Art. 83

As penas não privativas de liberdade são aplicadas separada e integralmente, mesmo que previstas para só um dos crimes do concurso.

O que mais cai na prova

  • Aplicação integral das penas não privativas.
Pegadinha comum

Dizer que essas penas são absorvidas pela pena privativa mais grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.