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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VII — DA AÇÃO PENAL

Art. 101 do Código Penal

A ação penal no crime complexo

Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 101

No crime complexo (formado por fatos que, isoladamente, já são crimes), a ação penal é pública se qualquer dos crimes componentes for de ação pública.

O que mais cai na prova

  • Exemplo clássico: roubo (furto + ameaça ou lesão).
  • A ação do crime complexo segue a do componente de ação pública.
  • A doutrina considera o dispositivo dispensável, pois a ação de cada crime já é definida em lei.
Pegadinha comum

Dizer que, se um dos crimes componentes for de ação privada, o crime complexo também será de ação privada.

Na prática

Injúria real (art. 140, § 2º) praticada com lesão corporal: a ação é pública quanto à lesão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 101

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.