Art. 101 do Código Penal
A ação penal no crime complexo
Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)