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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VII — DA AÇÃO PENAL

Art. 102 do Código Penal

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Irretratabilidade da representação

A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 102

A representação do ofendido pode ser retratada até o oferecimento da denúncia; depois disso, torna-se irretratável.

O que mais cai na prova

  • Marco: oferecimento da denúncia (não o recebimento).
  • Na Lei Maria da Penha (art. 16), a renúncia à representação só é admitida em audiência perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
  • Admite-se a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial.
Pegadinha comum

Dizer que, pelo Código Penal, a representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

Na prática

Vítima de ameaça representa e, antes de o MP oferecer a denúncia, se retrata: não haverá ação penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 102

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 18 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 97 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 71 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado da Bahia/BA 2013 — Investigador de Polícia
  • Questão 60 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2010 — Escrivão de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.