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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO VII — DA AÇÃO PENAL

Art. 103 do Código Penal

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Decadência do direito de queixa ou de representação

Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Parágrafo único. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce no prazo de 12 (doze) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 15.438, de 18/6/2026)

Entenda o Art. 103

Em regra, o ofendido perde o direito de queixa ou de representação se não o exercer em 6 meses, contados de quando soube quem é o autor do crime; na ação privada subsidiária, conta-se do fim do prazo do MP para denunciar. Pela redação vigente, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher o prazo é de 12 meses.

O que mais cai na prova

  • Prazo decadencial de natureza penal: não se suspende nem se interrompe e conta-se pelo art. 10 do CP (inclui o dia do começo).
  • Termo inicial: ciência da autoria, não a data do fato.
  • Na ação privada subsidiária, a decadência do ofendido não impede o MP de denunciar.
  • Súmula 594 do STF: os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos independentemente pelo ofendido ou por seu representante legal.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo decadencial de 6 meses se conta da data do fato, em qualquer caso.

Na prática

Vítima de difamação descobre o autor em 1º/3: deve oferecer queixa até 31/8 do mesmo ano.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 103

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 110 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 1
  • Questão 19 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Perito Criminal e Médico Legista — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.