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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Art. 142 do Código Penal

Exclusão do crime

Não constituem injúria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

Entenda o Art. 142

Exclusão do crime: não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador; a crítica literária, artística ou científica (salvo intenção inequívoca de ofender); e o conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de dever de ofício. Nos incisos I e III, responde quem der publicidade à ofensa.

O que mais cai na prova

  • Não abrange a calúnia, apenas injúria e difamação.
  • A imunidade judiciária (inciso I) exige relação com a discussão da causa; o advogado tem ainda a imunidade do Estatuto da OAB.
  • Quem divulga a ofensa irrogada em juízo ou o conceito do funcionário responde pelo crime (parágrafo único).
Pegadinha comum

Dizer que o advogado que imputa falsamente crime ao juiz nos autos está protegido pelo art. 142; a imunidade não alcança a calúnia.

Na prática

Advogado que, em contestação, chama a parte contrária de 'litigante desonesta' ao discutir a causa não comete injúria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 142

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.