Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO III — APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 107 da Lei 5.172/1966

A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

§ 1º A resolução de dúvidas acerca da legislação tributária e aduaneira e a fixação de sua interpretação e aplicação serão efetuadas por meio do processo administrativo de solução de consulta ou por pareceres jurídicos, conforme o caso, nos termos da legislação específica. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

§ 2º A solução de consulta e os pareceres jurídicos terão efeitos vinculantes restritos, em cada caso, ao âmbito do órgão que os houver emitido. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

§ 3º A solução da consulta produzirá efeitos exclusivamente em relação ao consulente, sem prejuízo da vinculação da interpretação nela fixada no âmbito do órgão emissor, nos termos do § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

Entenda o Art. 107

Este artigo diz que a legislação tributária será interpretada conforme o capítulo. As dúvidas sobre a legislação são resolvidas por consulta ou por pareceres jurídicos, e os efeitos dessas respostas são limitados.

O que mais cai na prova

  • Dúvidas se resolvem pelo processo administrativo de solução de consulta ou por pareceres jurídicos.
  • A solução de consulta e os pareceres têm efeito vinculante restrito ao âmbito do órgão que os emitiu.
  • A solução de consulta produz efeitos exclusivamente em relação ao consulente.
Pegadinha comum

A banca diz que a solução de consulta vincula todos os contribuintes; o texto limita seus efeitos ao consulente e ao órgão emissor.

Na prática

Uma empresa faz consulta ao fisco; a resposta vale para ela, e a interpretação vincula o órgão que a emitiu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 107

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.