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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO III — APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 111 da Lei 5.172/1966

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Entenda o Art. 111

Algumas matérias da legislação tributária são interpretadas de forma literal, isto é, sem ampliar nem restringir o texto. São três: suspensão ou exclusão do crédito, concessão de isenção e dispensa de obrigações acessórias.

O que mais cai na prova

  • Interpretação literal para suspensão ou exclusão do crédito tributário.
  • Interpretação literal para outorga de isenção.
  • Interpretação literal para dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Pegadinha comum

A banca inclui outras matérias na lista, como a definição de infrações, que tem regra própria no artigo seguinte.

Na prática

Uma lei concede isenção a um tipo de produto; o fisco não pode estendê-la a produto parecido que a lei não menciona.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 111

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.