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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO III — APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 110 da Lei 5.172/1966

A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Entenda o Art. 110

A lei tributária não pode mudar o significado de conceitos de direito privado quando a Constituição ou as leis orgânicas os usam para definir ou limitar competências tributárias. Se pudesse, o legislador alargaria sua própria competência.

O que mais cai na prova

  • A lei tributária não pode alterar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.
  • A vedação vale para os usados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, Constituições dos Estados ou Leis Orgânicas do DF ou dos Municípios.
  • O objetivo é proteger a definição ou limitação de competências tributárias.
Pegadinha comum

A banca confunde com o artigo anterior do Código: aqui a vedação é à lei tributária que altera conceitos usados para definir competências.

Na prática

Uma lei municipal não pode ampliar o conceito de um instituto de direito privado usado pela Constituição para ganhar competência que não tem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 110

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.