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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO III — APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 109 da Lei 5.172/1966

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Entenda o Art. 109

Os princípios do direito privado servem para entender o que são os institutos, conceitos e formas, mas não para decidir quais serão seus efeitos tributários. Os efeitos tributários vêm da lei tributária.

O que mais cai na prova

  • Direito privado serve para pesquisar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas.
  • Não serve para definir os respectivos efeitos tributários.
Pegadinha comum

A banca troca “não para definição dos efeitos tributários” e afirma que o direito privado também define os efeitos tributários.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 109

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.