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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO IV — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção II — Pagamento

Art. 162 da Lei 5.172/1966

O pagamento é efetuado:

I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

§ 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

§ 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

§ 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no art. 150.

§ 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade não dão direito à restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naqueles em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

§ 5º O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara se ao pagamento em estampilha.

Entenda o Art. 162

Este artigo diz como se paga o crédito tributário: em moeda corrente, cheque ou vale postal e, nos casos previstos em lei, por estampilha, papel selado ou processo mecânico. Há regras sobre extinção e restituição em cada forma.

O que mais cai na prova

  • Formas: moeda corrente, cheque ou vale postal; e, quando a lei prever, estampilha, papel selado ou processo mecânico.
  • A legislação pode exigir garantias para cheque ou vale postal, sem tornar o pagamento impossível ou mais oneroso que em moeda corrente.
  • O crédito pago por cheque só se considera extinto com o resgate dele pelo sacado.
  • O crédito pago em estampilha se extingue com a inutilização regular dela, ressalvado o art. 150.
  • Perda ou destruição da estampilha, ou erro, não dão direito à restituição, salvo previsão legal ou erro imputável à autoridade.
Pegadinha comum

A banca diz que o crédito pago por cheque se extingue na entrega do cheque; só com o resgate dele pelo sacado.

Na prática

O contribuinte paga com cheque; o crédito só é extinto quando o banco sacado resgata o cheque.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 162

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.