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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO I — Dos Princípios Gerais

Art. 146-A da Constituição Federal

Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Entenda o Art. 146-A

O artigo estabelece que a lei complementar pode criar regras tributárias especiais para evitar desequilíbrios na concorrência entre empresas. Além disso, ressalta que a União também pode definir normas com o mesmo objetivo por meio de lei comum. Trata-se de uma ferramenta para proteger o mercado de distorções econômicas.

O que mais cai na prova

  • A competência para estabelecer os critérios especiais de tributação preventivos de desequilíbrio é de lei complementar.
  • A União possui competência para estabelecer normas com o mesmo objetivo através de lei, sem prejuízo da lei complementar.
  • O objetivo central da medida é prevenir desequilíbrios da concorrência no mercado.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a exigência para criar tais critérios é de lei ordinária federal, quando o texto exige expressamente lei complementar, ou tentar excluir a competência concorrente da União por lei.

Na prática

Uma lei complementar federal define um regime tributário diferenciado para um setor específico da indústria a fim de evitar que grandes empresas esmaguem os concorrentes menores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 146-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.