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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO I — Dos Princípios Gerais

Art. 149-B da Constituição Federal

Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:

I – fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

II – imunidades;

III – regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;

IV – regras de não cumulatividade e de creditamento.

Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.

Entenda o Art. 149-B

Este artigo estabelece a harmonização entre o IBS e a CBS, garantindo que ambos compartilhem as mesmas normas fundamentais. Eles devem ter fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes idênticos. O objetivo é simplificar o sistema tributário ao unificar as regras de incidência e crédito desses dois tributos.

O que mais cai na prova

  • O IBS e a CBS devem ter os mesmos fatos geradores, bases de cálculo e sujeitos passivos.
  • As regras de não cumulatividade e de aproveitamento de créditos devem ser iguais para ambos.
  • As imunidades previstas para livros, templos e partidos políticos aplicam-se a ambos os tributos.
  • A imunidade específica para entidades beneficentes de assistência social (Art. 195, § 7º) não se aplica a nenhum dos dois tributos.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que a imunidade das entidades beneficentes de assistência social se aplica a esses tributos, mas o texto proíbe expressamente essa aplicação para ambos.

Na prática

Se uma lei define que a venda de um determinado produto gera crédito de IBS, a mesma regra de creditamento deverá ser aplicada obrigatoriamente para a CBS.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 149-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.