Art. 147 da Constituição Federal
Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO I — Dos Princípios Gerais
Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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O artigo define como funciona a cobrança de impostos em Territórios Federais e no Distrito Federal. Nos Territórios, a União é responsável por cobrar os impostos estaduais. Se esse Território não for dividido em Municípios, a União também acumula a cobrança dos impostos municipais, enquanto ao Distrito Federal cabe a arrecadação dos impostos municipais.
A banca costuma afirmar que a União sempre arrecada os impostos municipais nos Territórios, ignorando a regra de que isso só ocorre se o Território não for dividido em Municípios.
Se a União criar um Território Federal que não possua Municípios, ela própria cobrará tanto o IPVA (estadual) quanto o IPTU (municipal) dos moradores daquela região.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.