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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO I — Dos Princípios Gerais

Art. 147 da Constituição Federal

Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Entenda o Art. 147

O artigo define como funciona a cobrança de impostos em Territórios Federais e no Distrito Federal. Nos Territórios, a União é responsável por cobrar os impostos estaduais. Se esse Território não for dividido em Municípios, a União também acumula a cobrança dos impostos municipais, enquanto ao Distrito Federal cabe a arrecadação dos impostos municipais.

O que mais cai na prova

  • A União arrecada os impostos estaduais incidentes em Território Federal.
  • A União só acumula os impostos municipais no Território se ele não for dividido em Municípios.
  • Ao Distrito Federal cabem expressamente os impostos municipais.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a União sempre arrecada os impostos municipais nos Territórios, ignorando a regra de que isso só ocorre se o Território não for dividido em Municípios.

Na prática

Se a União criar um Território Federal que não possua Municípios, ela própria cobrará tanto o IPVA (estadual) quanto o IPTU (municipal) dos moradores daquela região.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 147

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.