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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO I — Dos Princípios Gerais

Art. 149-A da Constituição Federal

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Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

Entenda o Art. 149-A

Este artigo permite que os Municípios e o Distrito Federal criem uma contribuição específica por meio de lei própria. Essa cobrança serve para financiar o custeio, a expansão e a melhoria da iluminação pública, bem como de sistemas de monitoramento para segurança de logradouros públicos. A arrecadação dessa taxa pode ser realizada diretamente na fatura de consumo de energia elétrica.

O que mais cai na prova

  • A competência para criar a contribuição é restrita aos Municípios e ao Distrito Federal.
  • Os recursos devem ser aplicados no custeio, expansão e melhoria da iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança de logradouros.
  • A criação exige lei própria e deve respeitar as garantias tributárias da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
  • A inclusão da cobrança na fatura de consumo de energia elétrica é uma faculdade, e não uma obrigação.
Pegadinha comum

A banca costuma atribuir essa competência tributária também aos Estados ou afirmar que a cobrança na conta de energia elétrica é obrigatória.

Na prática

Um Município aprova uma lei para incluir um valor mensal na conta de luz dos moradores destinado a financiar a manutenção das lâmpadas das ruas e as câmeras de segurança da praça central.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 149-A

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 17 · Prefeitura de Santa Inês/BA 2025 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.