Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO I — Dos Princípios Gerais

Art. 149 da Constituição Federal

Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III - poderão ter alíquotas:

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

Entenda o Art. 149

Este artigo determina que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Como exceção, todos os entes federativos devem instituir lei para cobrar contribuição previdenciária de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, fixa regras de não incidência sobre exportações e incidência sobre importações.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é que a competência para criar contribuições sociais, CIDE e de categorias profissionais é exclusiva da União.
  • União, Estados, DF e Municípios devem instituir contribuição para o regime próprio de previdência social de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas, que poderá ter alíquotas progressivas.
  • Havendo déficit atuarial, a contribuição ordinária de aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor que superar o salário-mínimo.
  • As contribuições sociais e CIDE não incidem sobre receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos ou serviços.
  • A contribuição extraordinária no âmbito da União deve ser instituída simultaneamente com outras medidas de equacionamento do déficit e vigorar por período determinado.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que Estados e Municípios podem criar CIDE ou contribuições de categorias profissionais, quando a competência exclusiva é da União, ou que as contribuições incidem sobre receitas de exportação.

Na prática

Um Estado cria uma lei fixando alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para os seus próprios servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas a fim de custear o regime próprio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 149

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.