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CF/1988 · TÍTULO IX — Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 247 da Constituição Federal

As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Entenda o Art. 247

O artigo determina que leis específicas fixarão critérios e garantias especiais para a perda do cargo de servidor público estável que desempenhe atividades exclusivas de Estado. Além disso, garante que a demissão por insuficiência de desempenho só pode acontecer por meio de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Essa é uma regra fundamental de proteção ao servidor de carreira que exerce funções essenciais ao Estado.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se apenas ao servidor público estável.
  • Exige o desenvolvimento de atividades exclusivas de Estado.
  • A perda do cargo por insuficiência de desempenho exige processo administrativo.
  • São obrigatoriamente assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a perda do cargo por insuficiência de desempenho pode ocorrer de forma sumária ou sem direito à ampla defesa, ignorando a exigência do processo administrativo.

Na prática

Um servidor estável que exerce atividade exclusiva de Estado e apresenta baixo rendimento só poderá perder o cargo após responder a processo administrativo com direito a ampla defesa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 247

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.