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CF/1988 · TÍTULO IX — Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 248 da Constituição Federal

Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.

Entenda o Art. 248

O artigo determina que os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social, mesmo aqueles pagos pelo Tesouro Nacional ou isentos do limite máximo geral, devem respeitar o teto salarial constitucional previsto no artigo 37, inciso XI. Em termos práticos, nenhum pagamento previdenciário pode ultrapassar esse teto estabelecido para o funcionalismo público.

O que mais cai na prova

  • Os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social observam estritamente os limites fixados no art. 37, XI.
  • A regra vale mesmo para benefícios custeados pelo Tesouro Nacional.
  • A regra vale inclusive para benefícios que não estão sujeitos ao limite máximo padrão de valor concedido pelo regime previdenciário.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os benefícios pagos pelo Tesouro Nacional ou os não sujeitos ao limite máximo do regime previdenciário estão livres do teto do art. 37, XI, quando o texto constitucional exige justamente o oposto.

Na prática

Um segurado que receba um benefício especial pago por conta do Tesouro Nacional e que esteja dispensado do limite máximo comum da previdência ainda assim terá seu pagamento limitado ao teto do art. 37, XI da Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 248

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.