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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO II — DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

Art. 17 da Lei 8.069/1990

O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Entenda o Art. 17

O direito ao respeito é a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoais.

O que mais cai na prova

  • Integridade física, psíquica e moral.
  • Preservação da imagem e da identidade.
  • Inclui autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoais.
Pegadinha comum

Dizer que o direito ao respeito se limita à integridade física.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.